Conheça nossos termos e políticas.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a empresa qualificada doravante denominada “CONTRATANTE”, declara e manifesta sua vontade em aderir aos termos do presente contrato visando obter o selo da Plataforma Buzzmonitor, através do Programa Buzzmonitor Partner, de propriedade da empresa BUZZMONITOR TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 23.504.040/0001-76, estabelecida à Rua Jardim Ivone, N° 17, Conj. 72, Paraiso, São Paulo -SP, doravante denominada “CONTRATADA”, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições.
1.1. A CONTRATADA comercializa como “Plataforma BUZZMONITOR” e o tipo de serviço é operacionalizado no modelo SaaS “software as a service”, serviço por assinatura. A CONTRATANTE paga o valor, a título de licenciamento, para a utilização do software Plataforma Buzzmonitor.
1.2. Este documento contém os termos gerais e condições de uso do PROGRAMA BUZZMONITOR PARTNER, bem como dos serviços e benefícios oferecidos através deste.
1.3. A CONTRATADA declara que todas as informações fornecidas e preenchidas por ela nos DADOS DE CADASTRO são verdadeiras, corretas e atualizadas, sob pena de responsabilização nos termos da legislação aplicável vigente.
1.4. Faz parte integrante do presente instrumento particular os termos anexos que disciplinam a Política de Privacidade da CONTRATADA, que está disponível no website https://buzzmonitor.com.br/privacidade, contendo as regras e condições de uso e proteção dos dados pessoais dos clientes e usuários da plataforma. Ademais, dita política de privacidade se dará em respeito, confidencialidade e observância às regras disciplinadas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados n° 13.709/2018).
1.5. A CONTRATANTE poderá consultar a versão atualizada deste CONTRATO DE ADESÃO a qualquer momento, acessando o website www.
1.6. A CONTRATANTE declara expressamente que conhece e tem plena ciência de que a arquitetura do sistema é de titularidade, propriedade e de autoria da CONTRATADA, tendo esta todos os direitos de uso, fruição e gozo, não podendo alegar posterior desconhecimento da técnica, tecnologia ou linguagem utilizada no sistema cujos direitos de exploração oriundos da criação e desenvolvimento intelectual são exclusivos dela.
2.1. Constitui objeto do presente contrato a adesão dos clientes ativos da Plataforma Buzzmonitor ao Programa Buzzmonitor Partner. Por meio deste programa, os participantes terão a oportunidade de obter o selo da Buzzmonitor, visando aprimorar seu posicionamento como especialistas em gestão de redes sociais e relacionamento multicanal.
3.1. Em virtude da adesão ao PROGRAMA BUZZMONITOR PARTNER, a qual se efetiva mediante a aceitação deste instrumento, a CONTRATANTE manifesta expressa concordância em atender, respeitar, e cumprir as todas as regras e critérios previstas no presente CONTRATO DE ADESÃO e das disposições dos avisos legais que regulam a utilização dos sistemas e dos serviços ora contratados.
3.2. Fica ajustado que este CONTRATO DE ADESÃO poderá ser alterado pela CONTRATADA a qualquer tempo mediante publicação ou comunicação direta.
4.1. A participação no Programa está sujeita à aprovação da Buzzmonitor.
4.1.1. Concordam as partes que para participar do programa de parceiros, a empresa Parceira deve ser cliente ativo da Buzzmonitor por no mínimo 1 (um) ano.
4.2. As partes estão de comum acordo com este termo que têm o propósito exclusivo de tratar de questões relacionadas ao selo do programa Buzzmonitor Partner, não sendo de nenhuma forma um apenso, apêndice, acessório, documento separado, ou um adendo do contrato existente entre a Buzzmonitor e o cliente parceiro.
4.3. As partes concordam que o acordo de certificação da Buzzmonitor Partner não é parte integrante do contrato geral entre as partes e deve ser interpretado como algo independente e separado desse contrato.
4.4. Acordam as partes que a empresa Buzzmonitor e o programa Buzzmonitor Partner, embora ofereçam benefícios exclusivos através de “empresas credenciadas”, não é responsável de forma exclusiva, sendo cada uma responsável por suas ações. A Buzzmonitor e o programa Buzzmonitor Partner não assumem responsabilidade única ou exclusiva pelas ações das empresas credenciadas, sendo estas últimas responsáveis por suas próprias atividades e resultados.
4.5. Para que a empresa parceira possa ser considerada habilitada e elegível ao programa Partners, deve cumprir com o requisito de incluir o selo Buzzmonitor Partners em seu website institucional. Este selo deverá ser acompanhado de um link incorporado que direcione para o website institucional da Buzzmonitor (www.buzzmonitor.com.br). Esta medida serve para assegurar e garantir a autenticidade da empresa parceira e Buzzmonitor, conferindo-lhes o status oficial de parceiro da Buzzmonitor.
Das obrigações da Contratada:
5.1. A Buzzmonitor concorda em conceder à Empresa Parceira o direito de utilizar o selo da Buzzmonitor de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Contrato.
5.2. A BUZZMONITOR reserva o direito de revisar e atualizar os critérios de qualificação para o Programa, a seu exclusivo critério.
5.3. A Buzzmonitor fornecerá à Empresa Parceira acesso ao selo da Buzzmonitor, juntamente com diretrizes de uso e materiais de marketing associados.
5.4. Oferecerá suporte técnico e treinamento adequado, conforme necessário, para a Empresa Parceira de acordo com o Programa.
Ainda, a BUZZMONITOR declara, que:
(i)Adota práticas de governança corporativa e de gestão em conformidade com a relevância dos serviços objeto do presente instrumento, com a legislação em vigor;
(ii)Garante confidencialidade, a integridade, a disponibilidade das informações processados ou armazenados em razão do presente instrumento;
(iii)Possui capacidade para garantir a qualidade dos controles de acesso voltados à proteção dos dados;
(iv)Adota controles que mitigam os efeitos de eventuais vulnerabilidades na atualização dos softwares e aplicativos produzidos e utilizados na execução dos serviços ou em razão da execução destes;
(v)Manterá a CONTRATANTE permanentemente informada sobre eventuais limitações que possam afetar a prestação dos serviços ou o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor;
(vi)Manterá provimento de informações e recursos de gestão adequados ao monitoramento das atividades do Contrato;
(vii)Os procedimentos relacionados à legislação, certificações, acesso a relatórios e indicadores, monitoramento, segregação de dados, qualidade dos controles de acesso, controles de vulnerabilidade, comunicação quanto a alterações relativas aos serviços, devem ser devidamente mantidos pelas partes pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da extinção do presente Contrato, por qualquer razão, Durante esse período, as partes concordam em manter a confidencialidade de todas as informações pertinentes a esses procedimentos.
São obrigações da contratante:
6.1. Fornecer à CONTRATADA, quaisquer informações necessárias para a execução deste Contrato, de forma que a CONTRATADA possa cumprir com o propósito do Programa Buzzmonitor Partners.
6.2. A Empresa Parceira concorda em cumprir os critérios e condições do programa, conforme este instrumento e regulamentação própria do programa;
6.3. A Empresa Parceira deve utilizar o selo do Programa Buzzmonitor Partner de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Buzzmonitor;
6.4. Se aplicável, a Empresa Parceira compromete-se a representar a Buzzmonitor de forma precisa e profissional em todas as interações com clientes e terceiros;
6.5. As partes concordam que a Buzzmonitor reserva o direito de rescindir a participação da Empresa Parceira no Programa caso não cumpra os requisitos estabelecidos nos critérios e condições expostos neste termo;
6.6. A empresa Parceira, deve comunicar à CONTRATADA em relação às reclamações, falhas e dúvidas que surgirem em relação ao Programa Partners.
7.1. A Empresa Parceira reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual relacionados ao selo da Buzzmonitor são de propriedade exclusiva da Buzzmonitor.
7.2. A Empresa Parceira não adquire nenhum direito de propriedade intelectual sobre o selo da Buzzmonitor, exceto os direitos expressamente concedidos neste Contrato.
8.1. As Partes concordam em manter o sigilo e a confidencialidade em relação às informações fornecidas, em decorrência deste Contrato, assim como qualquer material de natureza sigilosa ou de propriedade intelectual protegida, em especial aquelas protegidas pelo sigilo bancário, não revelando tal material ou informação a terceiros não autorizados, decorrentes ou oriundos do Contrato que ora se estabelece, bem como do Serviço pactuado (doravante “Informações Confidenciais”).
8.2. As Partes estão isentas da obrigação de sigilo somente com relação a qualquer informação que: (a) esteja sob domínio público no momento da assinatura deste Contrato, ou passem a ser de domínio público após a presente data, de outro modo que não por violação de qualquer das obrigações deste Contrato ou de outra obrigação contratual ou legal de qualquer das Partes; (b) seja exigida pela regulamentação em vigor por ato administrativo, determinação judicial ou arbitral; (c) seja obtida em virtude da execução dos trabalhos decorrentes deste Contrato e que deva ser revelada por qualquer uma das Partes em razão de determinação judicial, legal ou normativa; (d) venha a se tornar disponível a qualquer das Partes de forma não confidencial por terceiros (não relacionados às Partes e/ou aos trabalhos aqui previstos) autorizados a fornecê-la; ou (e) tenha sido desenvolvida pela Parte independentemente de quaisquer informações fornecidas pela outra Parte.
8.3. Nas hipóteses descritas nos incisos “b” e “c” do item anterior, a Parte obrigada por força de lei, ato administrativo ou de determinação judicial ou arbitral a divulgar quaisquer das informações confidenciais, deverá comunicar, em até 2 (dois) dias úteis, a outra Parte sobre a necessidade da prestação de informações, e deverá divulgar somente o exigido legalmente ou judicialmente.
8.4. As Partes concordam em notificar prontamente a outra Parte, antes de qualquer divulgação, caso à Parte, seus funcionários, assessores ou agentes sejam obrigados por lei ou regulamentação a divulgar quaisquer Informações Confidenciais, para que a outra Parte possa tomar as providências necessárias para evitar a divulgação, se assim considerar conveniente, cooperando reciprocamente com relação à maneira, escopo ou momento de tal divulgação ou de quaisquer ações que a Parte venha a tomar para contestar a validade de tal exigência.
8.5. Cada Parte deve se limitar à divulgação das Informações Confidenciais apenas para seus diretores, empregados e representantes legais próprios ou de suas controladoras, controladas, coligadas ou afiliadas, que venham a auxiliar no desenvolvimento deste Contrato que sejam estritamente necessárias para o desenvolvimento dos Serviços, e desde que tais pessoas se obriguem ao dever de sigilo aqui previsto. Qualquer Informação Confidencial, cuja transmissão a terceiros seja considerada necessária pela Parte, deverá ser precedida da prévia aprovação por escrito da outra parte, e desde que tais pessoas se obriguem ao dever de sigilo aqui previsto.
8.6. A obrigação de confidencialidade contida nesta cláusula permanecerá em vigor mesmo após o encerramento do presente instrumento, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
8.7. A infração de quaisquer das disposições de sigilo, confidencialidade e propriedade estipuladas nesta cláusula, por qualquer das Partes, acarretará o encerramento deste Contrato e o ressarcimento pela Parte infratora, por perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis.
As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e demais normas que versem a respeito do tratamento de dados pessoais e obrigam-se a adotar todas as medidas de segurança, técnicas, organizacionais e administrativas para garantir, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados, o cumprimento da referida legislação.
O Contratante/cliente parceiro declara que:
(i)Conhece e adere integralmente, por si e por sua equipe de trabalho, às políticas do programa Buzzmonitor Partner disponíveis em seu site institucional e concorda em seguir seus preceitos no que não conflitar com o seu código de conduta próprio, bem como, atuar de acordo com a legislação e demais regulamentações, resoluções e/ou quaisquer normas vigentes inerentes ao negócio da BUZZMONITOR que estejam relacionadas aos serviços objeto do presente instrumento. Ainda, declara ter ciência da Política de Privacidade, também disponível no site institucional da Buzzmonitor;
(ii)Possui infraestrutura suficiente e que não realizou investimentos para o cumprimento deste Contrato e ao se apresentar como empresa de larga experiência no setor e, antes de se escrever como parceiro no site institucional do programa objeto deste contrato, analisou cuidadosamente todos os aspectos do Objeto deste Contrato, tendo sido fator preponderante para a sua iniciativa, a premissa da qualidade dos Serviços prestados pela CONTRATADA no Contrato Geral, são suficientes para manter o alto padrão de qualidade que a CONTRATANTE almeja em seu negócio;
(iii)Tem pleno conhecimento de toda legislação e normas técnicas aplicáveis aos Serviços e benefícios oferecidos, bem como da responsabilidade acerca das empresas credenciadas, não podendo, em momento algum, alegar desconhecimento ou incompreensão sobre quaisquer aspectos legislativos, técnicos, orgânicos de funcionamento ou cultural como excludente ou atenuante das dos termos deste Contrato;
(iv)A extinção deste Contrato não afetará os direitos ou obrigações das Partes previstos nas cláusulas de Garantia, Responsabilidades, Confidencialidade e Proteção de Dados, que subsistirão à referida extinção, permanecendo em vigor e plenamente eficazes com relação à atos, fatos ou danos causados, sendo cada parte responsabilizada, decorrentes de culpa ou dolo.
11.1. Qualquer tolerância ou concessão de quaisquer das partes será interpretada como mera liberalidade e não terá o condão de modificar o aqui pactuado, tampouco constituirá novação, precedente invocável, direito adquirido ou perda de qualquer direito.
11.2. As partes reconhecem que o presente instrumento foi elaborado de acordo com os princípios da probidade e boa-fé e declaram que exerceram de forma plena suas autonomias de vontade para participar do Programa Buzzmonitor Patners, firmando por livre e espontânea vontade, sem qualquer tipo de coação ou indução em erro, o que fazem após terem tido plena ciência de seu conteúdo, que foi lido e achado conforme, dando por boas e verdadeiras as aceitações lançadas.
11.3. A CONTRATADA poderá, desde que previamente autorizada, divulgar em sítios de internet, homepages ou outros meios e mídias, sem direito a remuneração, que a CONTRATANTE é um cliente seu e utiliza seus produtos.
11.4. As partes elegem o foro de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer controvérsias que surgirem em decorrência do presente contrato de adesão.
11.5. Este contrato se considerará celebrado e obrigatório entre as partes no momento em que a CONTRATANTE, tenha aceitado eletronicamente o exposto no presente documento, ao clicar em
“inscrever-se”, sendo certo que, assim procedendo, a CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos seus termos e condições.